POLÍTICA DE EXTINÇÃO DA COMUNIDADE GUARANI MBYÁ DO ARENAL MOSTRA MAIS UMA DE SUAS POSSIBILIDADES

Arenal, Santa Maria. Fotos: GAPIN

Os Guarani, há mais de trinta anos, vivem amontoados em casas improvisadas cobertas de lona preta, sem escola, sem acesso a saúde adequada, sem esgoto e saneamento, em um barranco na BR 392, na localidade do Arenal, Santa Maria RS. Vivem em estado de hipervulnerabilidade sem terem atendidos nenhum dos direitos fundamentais garantido na constituição federal.

Como afirmou o professor e arqueólogo da UFSM, Saul Milder, em palestra na câmara municipal de vereadores, durante a reunião pública que tratou dos problemas enfrentados pela comunidade Mbyá Guarani do Município de Santa Maria: “(…) são os mesmos que a mais de dois mil anos viviam na região (…)”. E os cinco sítios arqueológicos que a sua equipe de pesquisadores já conseguiu localizar e identificar são a prova mais irrefutável disso.

Membros desse Povo originário da região, adultos, crianças, mulheres grávidas, doentes e idosos, para tomarem banho, buscarem água para beberem, lavarem louça e roupa, há muitos anos são obrigados a atravessarem a BR, driblando os carros que passam em grande quantidade e velocidade até uma manga preta de plástico, que traz, através de uma vertente, esse líquido fundamental à vida.

Só recentemente, em 2011, de forma improvisada, no chão, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), instalou no acampamento duas caixas de água de mil litros cada, que são abastecidas pelo caminhão pipa da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). Essas, estão secas há mais de uma semana. Além disso, devido à estiagem que assola a região, a vertente está quase secando. Apenas um pequeno fio de água ainda persiste, não se sabe bem como, e escorre pelo cano escuro.

O atual governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Desenvolvilemento Rural (SDR) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), já reconheceu os direitos dessa comunidade e, atualmente, além de tentar encontra uma gleba de terra para assentar essas famílias, criou uma escola indígena no acampamento.

Dessa forma, é inadmissível que até agora o Escritório Regional da CORSAN do município da cidade de Santa Maria não tenha adotado uma política específica para cuidar, atender e proteger esse patrimônio imensurável de nossa região; são herdeiros de nossos antepassados, verdadeiros donos dessas terras e primeiros cidadãos santa-marienses. Corre sangue Guarani, Kaingang e Charrua, só para citar os povos que sobreviveram, em nossas veias.

Até agora não temos o abastecimento regularizado. Muitas vezes, quando falta água, a comunidade tem que ligar para o Grupo de Apoio aos Povos Indígenas (GAPIN) pedindo que interceda junta ao gerente.

Convém destacar, como exemplo do descaso que a CORSAN tem tratado do caso, o comportamento desse gerente, na última sexta feira dia 17∕02∕2012 mediante as súplicas de um membro do GAPIN que, reiterando pela terceira vez o pedido que fizera na segunda feira para que a CORSAN abastecesse o acampamento, implorava que o mesmo ordenasse a execução imediata do serviço solicitado. Diante das orientações, informações e recomendações desse técnico indigenista do GAPIN, que possui mais de oito anos de convivência com essa comunidade e frente a todos os argumentos expostos e referências feitas pelo indigenista à legislação, aos direitos específicos desses povos indígenas e as obrigações constitucionais desse órgão, e também ciente das consequências de seus atos, de suas funções e responsabilidades como servidor público e da humanidade que seria atender aquele pedido naquele momento, o gerente se manteve insensível, alegando problemas administrativos e de competência, condenando, dessa forma, toda uma comunidade a ficar sem o direito mais fundamental e universal de todos: o direito à água. Por mais cinco dias, sob um sol de rachar, debaixo de lona. É inadmissível que a CORSAN, nesse governo, com a tradição democrática do partido que está no poder, possa contribuir para piorar a situação já caótica da comunidade Mbyá e se preste a esse papel retrógrado, nesse processo de negar a presença indígena na região e, consequentemente não reconhecer seus direitos, inclusive os que a própria constituição do estado do Rio Grande do Sul determina.

É inadmissível que a CORSAN tenha deixado as famílias Mbyá Guarani sem abastecimento de água por quase dez dias na época mais quente do ano, quando a temperatura chegou próximo dos 40 graus, em uma região que está sendo assolada pela seca.

Segunda-feira, dia 20∕02∕2012, passado mais de uma semana dos pedidos de abastecimento de água, enquanto o GAPIN participava de uma reunião na comunidade, a ambulância do município chegou no acampamento para deixar Sonia Benites e seu filho Fabricio Benites, de seis meses de idade, que a treze dias estava internado com pneumonia na Casa de Saúde da cidade de Santa Maria.

O GAPIN não consegue sequer imaginar como uma criança dessa idade que recém recebeu alta hospitalar, e que precisa convalescer, possa ficar naquele lugar tão sem condições, tão insalubre naquela situação.

Esse comportamento da CORSAN foi de uma crueldade sem tamanho. É a mesma estratégia genocida aplicada no inverno do ano passado, na noite mais fria do ano, onde em condições sub-humanas, sem atendimento médico e sem luz, uma mãe Mbyá deu a luz a uma criança, que já nasceu com pneumonia e que veio falecer logo depois.

Somando as “estratégias de inverno e verão”, que fariam o velho e lúgubre Mhaltus morrer de inveja, já morreram mais três crianças, de forma estúpida, nos últimos cinco anos. Isso para uma população que, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, não passa dos três mil indivíduos, segundo a própria Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e em uma comunidade que nunca chegou possuir mais de quarenta pessoas. Em termos proporcionais, os números significam muito.

Considerando o exposto anteriormente, a tese se genocídio tende a se confirmar.

Não podemos mais aceitar esse tipo de coisa. Não podemos perder a capacidade de nos indignar com a situação em que vivem os povos indígenas no RS.

Vocês, mais do que o GAPIN, pelo que são e pelo que representam, não podem mais continuar “não enxergando” os povos indígenas remanescentes que ainda mantém intacta sua cultura e sua língua; não podem mais fingir que nada está acontecendo.

Todos nós, por alguma razão e em alguma escala, que temos acesso ao poder, à informação, à justiça e ao conhecimento, somos culpados. Temos que ter coragem de admitir isso e ajustarmos nossos olhares e condutas, imediatamente, para que possamos viver finalmente em paz e harmonia com esses povos, sob pena de estarmos institucionalizando esse estado de barbárie ou estado de natureza, ao aceitarmos a naturalização desse processo genocida.

Dessa forma, considerando a constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que é uma das mais avançadas em relação ao reconhecimento dos direitos consuetudinários dos povos originários, pois em seu artigo 32º assume que assentou irregularmente agricultores em terras indígenas e, portanto, de forma direta declara, que na verdade, possui uma dívida imensa, para ser paga, a essas comunidades;

Considerando o paragrafo 1º do Artigo 264º, da referida Constituição Estadual, que determina ao Estado do RS, assim como ao Munícipio de Santa Maria, que assegurem às comunidades indígenas proteção e assistência social e de saúde, e isso certamente deve incluir abastecimento regular de água potável;

O GAPIN recomenda que o estado do Rio Grande do Sul:

Além de instituir e promover políticas, programas e ações específicos para atender às comunidades indígenas da cidade de Santa Maria, estabeleça cronograma, objetivos e metas para tratar do abastecimento de água, do saneamento e da saúde dessas famílias;

Instale no Acampamento Guarani, como forma de compensar todo esse transtorno e “ajustar condutas”, de forma gratuita, uma caixa de água de cinco mil litros, com toda infraestrutura de rede, materiais e equipamentos necessários para abastecer as famílias Mbyá do local;

Estabeleça, como política estadual, a gratuidade dos serviços de abastecimento de água e de manutenção de equipamentos, determinando uma taxa de consumo mínimo diferenciada para as comunidades indígenas do Rio Grande do Sul;

Ofereça a comunidade Mbyá do Arenal material e curso de capacitação, além de orientações em relação ao melhor uso da água, assim como de noções de higiene, saneamento e educação ambiental para o agente de saúde indígena, para os mais velhos e para as lideranças.

Leia mais sobre a situação indígena em Santa Maria

[Nesse universo de desrespeito aos direitos dos povos indígenas da região de Santa Maria, cabe destacar; em nome de todos aqueles que ousam avançar em suas posições, que se dedicam à defesa e à luta pela ampliação dos direitos dos povos indígena as excelentes atuações: do Ministério Público Federal, da 8ªCRE∕RS, do departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas da SDR∕RS; da EMATER∕RS, do CEPI∕RS, da comissão de Direitos Humanos da OAB da cidade de Santa Maria∕RS.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais de nº 1, de 1991, a 63, de 2011.

(..)

Art. 32 – No prazo de quatro anos da promulgação da Constituição, o Estado realizará o reassentamento dos pequenos agricultores assentados em áreas colonizadas ilegalmente pelo Estado situadas em terras indígenas.

(..)

Art. 264 – O Estado promoverá e incentivará a autopreservação das comunidades indígenas, assegurando-lhes o direito a sua cultura e organização social.

§ 1º – O Poder Público estabelecerá projetos especiais com vista a integrar a cultura indígena ao patrimônio cultural do Estado.

§ 2º – Cabe ao Poder Público auxiliar as comunidades indígenas na organização, para suas populações nativas e ocorrentes, de programas de estudos e pesquisas de seu idioma, arte e cultura, a fim de transmitir seu conhecimento às gerações futuras.

§ 3º – É vedada qualquer forma de deturpação externa da cultura indígena, violência às comunidades ou a seus membros, bem como a utilização para fins de exploração.

§ 4º – São asseguradas às comunidades indígenas proteção e assistência social e de saúde prestadas pelo Poder Público estadual e municipal.]

POLÍTICA DE EXTINÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI MBYÁ DO ARENAL MOSTRA MAIS UMA DE SUAS POSSIBILIDADES, pelo viés do colaborador Ramiro Fagundes da Rosa*

*Coordenador do GAPIN, Grupo de Apoio aos Povos Indígenas

Nota enviada pela Assessoria de Comunicação Social da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) em resposta ao texto acima publicado:

Em relação à reportagem “Política de extinção da comunidade Guarani Mbyá do Arenal mostra mais uma de suas possibilidades”, a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) informa que os caminhões pipa permanecem levando água para o Acampamento Guarani. O fornecimento acontece em parceria com a Prefeitura de Santa Maria, ocorrendo pelo menos uma vez por semana ou sempre que o acampamento entra em contato com o órgão municipal, o qual por sua vez solicita o serviço à Corsan. Quando transportam água até o local, os funcionários da companhia têm encontrado volume acumulado nas caixas d’água, que nunca chegaram a ficar completamente vazias. Apesar de a Corsan ser responsável pela área urbana dos municípios que abastece, a atual gestão da companhia buscou parceria com a Funasa e com as prefeituras para garantir água em várias comunidades localizadas em área rural, como esta mencionada na reportagem. A Corsan continuará trabalhando em conjunto com a Prefeitura para garantir o fornecimento de água ao Acampamento Guarani. 

(Nota publicada no dia 07.03.2012)

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