Mészáros e A montanha que devemos conquistar: notas sobre o capital e o Estado

Rosa Luxemburgo e Lenin são as inpirações de Itsván Mészáros no livro A Montanha que devemos conquistar.

Onde são forjadas as cadeias do capitalismo, lá elas devem ser rompidas. As massas devem aprender a usar o poder usando o poder. Não há outro modo.
(Rosa Luxemburgo)
 
Sem dominar todos os meios de luta podemos sofrer uma derrota enorme. Dominando todos os meios de luta, venceremos seguramente.
(Lenin)

O que é o Estado dentro da ordem do capital? Na ideologia de vários dos agrupamentos políticos da esquerda contemporânea a opinião que parece predominar é a de que o Estado (materializado em múltiplas instituições) seria um aparelho “neutro”, submisso à opinião da maioria dos eleitores, capaz de ser democratizado e transformado, de modo a passar de instrumento de defesa do capital a órgão propiciador da emancipação social. Com base nessa premissa, esses grupos extraem a seguinte conclusão: o Estado deve ser disputado por meio da formação do consenso de uma larga maioria da população, conservando-se as regras e as instituições burguesas, esvaziando-as de seu conteúdo particular (capitalista, opressor, etc.) e preenchendo-as com outro, “progressista”, o que por sua vez só pode ser feito evitando-se o confronto direto entre trabalhadores e capitalistas e conquistando-se, mediante alianças com setores da burguesia, maiorias parlamentares significativas, que estariam habilitadas a fazer reformas que mudariam a natureza do sistema, trazendo à luz uma situação de democratização econômica e social e a ampla participação das massas na gestão do Estado. De acordo com tal concepção, a democratização seria, justamente, a palavra de ordem mais importante, e a divisa “mais Estado!” o princípio norteador das ações dos grupos e organizações desejosos de uma sociedade, dentro desses parâmetros ideológicos formais, “melhor”. Nesse contexto, o mais recente livro de István Mészáros, intitulado A montanha que devemos conquistar: reflexões acerca do Estado (São Paulo: Boitempo, 2015), bate de frente contra essa visão e fornece elementos precisos para a sua consistente e consequente crítica radical.
Para o filósofo húngaro o Estado não é de forma alguma neutro, e sim um elemento determinado pelo sistema social ao qual está visceralmente ligado, o sistema do capital. Nesse lócus, o Estado tem funções bem definidas: “não pode fazer outra coisa senão proteger a ordem sociometabólica estabelecida, defendê-la a todo custo [grifo nosso, DC], independentemente dos perigos para o futuro da sobrevivência da humanidade” (2015, p. 28). O Estado, portanto, na concepção de Mészáros, não é um elemento à parte, isolado da totalidade social. Ele é intimamente condicionado pelas relações sociais dominantes e atua a favor delas, o que significa dizer, em nosso contexto: o Estado em que vivemos é o Estado do capital. É para a reprodução do capital, mediante a afirmação da “lei do mais forte”, que as intervenções do Estado se dirigem [1].
É nesse sentido que, segundo o filósofo húngaro, “as formações estatais historicamente dadas do sistema do capital devem se afirmar como executoras eficazes das regras necessárias para a manutenção da ordem sociorreprodutiva estabelecida [grifo nosso, DC]. Naturalmente, a ‘Lei’ deve ser definida e alterada em conformidade, a fim de atender às mudanças nas relações de poder e às alterações correspondentes dos antagonismos fundamentais inseparáveis do metabolismo de reprodução social do capital. Essa maneira de impor a legitimidade do Estado é viável por vezes em sintonia com as ‘normas constitucionais’ [grifo nosso, DC], e outras vezes só através da suspensão e violação de todas as regras desse tipo [grifo nosso, DC]. O desenvolvimento histórico decide qual dos dois deve prevalecer sob as circunstâncias dadas e, via de regra, mutáveis” (2015, p. 56-7).
Nesse contexto, conforme Mészáros se empenha em explicar, o Estado, enquanto corporificação da “Lei”, é uma instância substantivamente ilegal em si mesma. Isto é, o Estado do capital, enquanto órgão que expressa e executa a “Lei”, pode burlá-la (ou modificá-la, ou suplantá-la, etc., de modo “constitucional” ou não) sempre que o sistema assim o exigir, estando, nesse sentido, acima da lei, fato que atesta, na concepção do filósofo húngaro, a sua incorrigível ilegalidade. Daí Mészáros afirmar que: “o Estado, com seu poder de ilegalidade, está acima da lei, em primeiro lugar, graças à realidade autolegitimadora da lei do mais forte. Caso contrário, ele não poderia agir de forma ilegal até mesmo passando por cima de sua própria força policial, violando os estatutos constitucionais relevantes quando isso se adequa às circunstâncias em mudança. Estar acima da lei […] é o significado fundamental da ilegalidade incorrigível do Estado. A ilegalidade incorrigível do Estado reside em sua constituição mais íntima como árbitro soberano sobre a lei e, portanto, acima da lei” (Ibid., p. 58).
Ou seja, para Mészáros, a própria “legalidade” do Estado não é fundada sobre outra coisa que não algo por si mesmo ilegal, ou seja, a lei do mais forte, que é expressão, nesse caso, da classe social mais forte, do conjunto de relações sociais, econômicas e políticas mais fortes, numa palavra, do capital enquanto controlador do sociometabolismo humano, que, mediante o Estado, faz e desfaz da “Lei” de acordo com as necessidades inerentes a cada etapa do seu desenvolvimento histórico. É essa determinação, finalmente, que atribui ao Estado a sua tarefa precípua, qual seja, realizar a “correção” de alguns “defeitos estruturais” do sistema do capital, especialmente, a “necessária centrifugalidade autoexpansionista de seus microcosmos reprodutivos materiais” (Ibid., p. 104).
Nesse sentido, a montanha que devemos conquistar do título do referido livro (e “conquistar”, aqui, deve ser lido no sentido de superar, de ir além de e de afirmar a comunidade humana emancipada), diz respeito não somente ao Estado do capital, mas ao sistema do capital, que determina o Estado para que este efetive, mediante complexas e multifacetadas ações (muitas delas aparentemente “benéficas” para o mistificado, e irreal, “bem comum”), a coesão do fluxo de suas unidades materiais, a fim de realizar os objetivos fetichistas de exploração, acumulação, expansão e autorreprodução inerentes ao sistema. Mas, além disso: a montanha que devemos superar é algo ainda mais tortuoso: isto é, o próprio processo de autoalienação do trabalho enquanto tal [2] e o Estado enquanto tal, realidades sociometabólicas mais gerais das quais o sistema do capital e seu Estado são uma expressão particular. Vale sublinhar, nesse ponto, que, na visão de Mészáros, essa superação só pode ser feita por meio de uma revolução social, ou, para usar um termo caro ao filósofo húngaro, retirado das obras de Marx e Engels e afirmado em Para além do capital: uma “revolução permanente” [3], capaz de “prover e constantemente melhorar o modo de controle positivamente autodeterminado da ordem socialista” (2002, p. 911).
Mas em que consiste tal revolução? E como pode o Estado enquanto tal fenecer? Para esclarecer esses pontos, é preciso considerar, em primeiro lugar, os sete tópicos que o filósofo húngaro acredita serem os fundamentais da teoria política marxiana, a saber: 1) o Estado deve ser transcendido por meio de uma transformação radical de toda a sociedade, e não meramente abolido por medidas políticas ou técnico-administrativas; 2) a revolução socialista não pode ser simplesmente política, e sim social; 3) essa revolução social deve superar a contradição entre parcialidade e universalidade que as revoluções políticas do passado somente reproduziram; 4) o sujeito social capaz de realizar uma revolução/emancipação com esse caráter é o proletariado (ou, para mencionar outro termo que Mészáros frequentemente utiliza: o trabalho enquanto antagonista estrutural do capital); 5) as lutas políticas e as lutas socioeconômicas devem constituir uma unidade dialética; 6) a falta de condições objetivas para uma revolução desse tipo – isto é, social e que supere a contradição entre a parcialidade e a universalidade – “pode apenas levar adiante as políticas dos adversários na eventualidade de uma conquista prematura do poder” (2015, p. 121); 7) a revolução social bem-sucedida é aquela que não se restringe ao âmbito local ou nacional, e sim global/universal.
Desse modo, partindo das reflexões estabelecidas por Marx, Mészáros passa a desenvolver o seu raciocínio de cunho estratégico-revolucionário. Um dos pontos sobre o qual o filósofo se detém, nesse contexto, diz respeito aos limites da ação meramente política (embora ela seja necessária, como prática negativa). Pois a práxis revolucionária/emancipadora é aquela que, justamente, não se restringe às possibilidades de intervenção mediante o Estado revolucionário (de transição) mas supera a política e o Estado, afirmando a livre associação de produtores. Uma revolução simplesmente política – sem a sua contrapartida, a revolução social – transita apenas na órbita do Estado, da parcialidade, sem necessariamente superar a contradição que esta mantem com a universalidade do capital.
Assim, a ação no âmbito político, dentro da teoria marxiana (que Mészáros, aqui, endossa), tem um caráter sumamente negativo, ou seja, “é adequada para realizar as funções destrutivas da transformação social – tal como a ‘abolição da escravidão assalariada’, a expropriação dos capitalistas, a dissolução dos parlamentos burgueses, etc.” (Ibid., p. 127), mas o fundamental, diz o filósofo húngaro, são as tarefas de cunho positivo, isto é, que realizam, na prática, a reestruturação radical do sociometabolismo humano. A combinação de atividade revolucionária política e social (sendo esta instância o momento predominante do processo), feita pelo trabalho enquanto antagonista estrutural do capital, numa escala de tempo relativamente ampla – “quinze, vinte, cinquenta anos” (Cf. Marx, apud Mészáros, ibid., p. 130) – é essencial no pensamento de Mészáros.
Se a revolução é política e social, com a dimensão social como o momento predominante, e se a práxis revolucionária social é afirmativa ao passo que a política é negativa, pode-se concluir que a atividade política é algo que tende a ser descartado ao longo da transição para a formação da livre associação dos produtores, isto é, o comunismo. A seguinte passagem de Marx, citada por Mészáros, é lapidar nesse sentido: “já que o proletariado, durante o período da luta para derrubar a velha sociedade, ainda age com base na velha sociedade e, consequentemente, no interior de formas políticas que pertencem mais ou menos àquela sociedade, durante este período de luta, ele ainda não atinge sua estrutura final, e para realizar a sua libertação ele emprega meios que serão depois descartados após a libertação” (Marx, apud Mészáros, ibid., p. 158).
Essa atividade revolucionária, utilizando “meios que serão depois descartados após a libertação”, necessita se relacionar dialeticamente com a formação das mediações alternativas por meio das quais os produtores associados serão capazes de assumir conscientemente a direção do processo de reprodução sociometabólica da humanidade. A efetivação dessas mediações, como dissemos, exige uma escala de tempo relativamente longa, até que a forma da divisão do trabalho historicamente herdada seja completamente reestruturada, passando da sua organização hierárquica fetichista controlada pelo capital a uma dinâmica cada vez mais calcada na horizontalidade comandada pela livre associação dos produtores [4].
Mas, aqui um problema fundamental, como traduzir a necessidade de superação do sistema do capital (no qual o Estado se insere) numa “divisa revolucionária” capaz de ser inscrita na bandeira de um movimento social e politico radical, de cunho socialista, determinado e inserido num contexto histórico específico e imediato? Existe, aqui, segundo o filósofo húngaro, um “conflito de temporalidades” (2015, p. 162), envolvendo as lutas “a curto prazo” e as lutas de “longo prazo”, que é preciso ser superado. Mészáros formula a questão nos seguintes termos: “como reconhecer, por um lado, as demandas da temporalidade imediata sem ser por elas aprisionado; e, por outro, como permanecer firmemente orientado para as perspectivas históricas últimas do projeto marxiano sem se afastar das determinações candentes do presente imediato?” (Ibid., p. 163-4).
Esse conflito, diz o filósofo, se resolve pela afirmação das mediações materiais de poder autônomo dos trabalhadores, capazes de unir dialeticamente as lutas de cunho imediato e as lutas afirmativas, finais, de caráter emancipador radical [5]. Para o cumprimento de tal tarefa, diz Mészáros, será necessário à força revolucionária “simultaneamente ‘negar’ o Estado e atuar no seu interior” (2015, p. 164). Portanto, agir dentro e fora do âmbito institucional, com vistas a articular as lutas imediatas e finais dos trabalhadores, e desencadear o processo de transição socialista. Mas isso não significa, e que fique aqui bem sublinhado, disputar o Estado ou qualquer outra das mediações (supostamente “neutras”) do sistema do capital, à maneira da social-democracia ou de suas versões empobrecidas, e sim algo mais sutil e ricamente determinado [6].

Reprodução.

Cremos que o que deve ser explicado, fundamentalmente, nesse ponto, é o seguinte: o Estado precisa ser negado, mas o princípio da negação do Estado não pode ser feito a partir de seu interior, e sim por meio da afirmação das mediações alternativas de luta dos trabalhadores com caráter de poder autônomo e paralelo em relação ao poder do capital [7]. Não se trata, portanto, de “disputar” o Estado, como se ele fosse um elemento neutro, que pudesse ser esvaziado de seu conteúdo de classe (a favor do capital!) e preenchido por outro, de teor socialista. Trata-se, em verdade, de, atuando dentro e fora da instituição estatal, com base nas mediações de poder autônomo dos trabalhadores, ir contra o Estado do capital, quebrá-lo e, simultaneamente, agir no sentido de fazer fenecer o Estado enquanto tal (neste caso específico, isso significa o Estado que se forma após a revolução socialista).
Daí a necessidade de, segundo Mészáros: “1) instituir órgãos não estatais de controle social e crescente auto-administração [este, repetimos, o momento predominante da práxis revolucionária socialista, DC] que podem cada vez mais abarcar as áreas de maior importância da atividade social […]; e, conforme permitam as condições, 2) produzir um deslocamento consciente nos próprios órgãos estatais – em conjunção com (1) e através das mediações globais e internamente necessárias – de modo a tornar viável a realização das perspectivas históricas últimas do projeto socialista” (2015, p. 164).
Desse modo, o momento predominante da práxis revolucionária socialista, a revolução social, que “institui órgãos não estatais de controle social e crescente auto-administração” por parte dos produtores associados, anda, a par e a passo, com a revolução política e a determina. É ela, a revolução social, que suprime a forma da atividade produtiva controlada pelo capital (hierárquica, fetichista), nega o Estado do capital e nega também o Estado pós-revolucionário, no sentido de fazê-lo fenecer. Assim, a práxis da revolução social, que afirma as novas mediações alternativas da transição socialista, não dispensa (e sim subordina) a práxis da revolução política (atividade a ser descartada ao longo da transição), que, atuando com vistas ao Estado, “produz um deslocamento consciente nos órgãos estatais” de modo a “tornar viável a realização das perspectivas históricas últimas do projeto socialista”. Quebra-se, dessa maneira, o Estado do capital e promove-se o fenecimento do Estado enquanto tal, mediante a reestruturação completa do processo de produção e reprodução sociometabólica da humanidade. Práxis revolucionária negativa se articula com práxis revolucionária afirmativa, sendo esta, repetimos mais uma vez, o momento predominante da atividade revolucionária como um todo.
Aqui, sobretudo, é preciso frisar um ponto importante: de acordo com o pensamento de Mészáros, como deve agora estar claro, o Estado não é superado de uma vez, isto é, de modo imediato, como um prédio que se coloca abaixo mediante implosão ou demolição súbita e instantânea. Ele é, isto sim, transcendido na mesma medida em que são construídas as mediações não estatais de controle social e auto-administração dos produtores associados, num movimento (que não pode ser entendido de forma linear) que combina dialeticamente a retirada das velhas estruturas e a inserção das novas, de tal maneira que, no final do processo, nada reste do antigo “edifício”.
Vê-se, assim, como as ideias desenvolvidas em A montanha que devemos conquistar (e, obviamente, em Para além do capital) retomam e complementam as reflexões estabelecidas por Mészáros em outra grande obra sua, O poder da ideologia. Aí, o filósofo húngaro, enfrentando as questões que aqui mencionamos (a necessidade de superação do sistema do capital, o processo de transição socialista, as lutas negativas e afirmativas, o fenecimento do Estado, o problema da combinação dialética das lutas imediatas e de longo prazo), entre outras, apresenta uma proposta que, em termos de teoria revolucionária, consideramos extremamente fecunda: a combinação dialética entre os pensamentos políticos de Lenin e Rosa Luxemburgo.
Impossível desenvolver em detalhe, dadas as limitações de um artigo como este, a riqueza e a complexidade da argumentação realizada aí por Mészáros. Frisaremos, no entanto, um ponto que nos parece fundamental na sua elaboração original: de acordo com o filósofo húngaro, no enfrentamento dos problemas acima citados, a síntese entre as teorias de Lenin e Rosa Luxemburgo teria, como momento predominante, a proposta luxemburgueana, tomada como verdade geral da nova formulação, válida no que toca à perspectiva histórica de longo prazo, que estabelece que a consciência comunista de massa surge através de um longo processo de enfrentamento prático contra a ordem do capital, na qual as condições econômicas são revolucionadas pelas massas (que têm direito a errar – e, de fato, erram – nesse processo [8]), num movimento onde a revolução política serve como meio, mas não como objetivo supremo. Dentro dessa perspectiva, as massas aprendem a usar o poder usando o poder [9], numa revolução posta, em seus momentos iniciais, pelas próprias contradições do capital (na forma da greve de massas) e depois organizada, orientada, dirigida pelos trabalhadores no rumo da transição socialista.
Por outro lado, a perspectiva lenineana, que envolve “a necessidade de uma ação política centralmente organizada, disciplinada e taticamente viável” (2004, p. 412), que o líder bolchevique denominou de “centralismo democrático”, também é acolhida por Mészáros, mas flexibilizada e situada, como formulação determinada para contextos específicos, no interior da elaboração mais ampla, de base luxemburgueana, adequada à realidade global atual do sistema do capital [10].
É impossível, como dissemos, aprofundar aqui a argumentação do filósofo húngaro a respeito de tais temas. Mas estamos convencidos de que o espírito dessa síntese dialética entre os pensamentos de Lenin e Rosa Luxemburgo, feita em O poder da ideologia, inspira as reflexões políticas de Mészáros em sua teoria da revolução social, da organização, da combinação das lutas de curto e de longo prazo e da transição socialista delineadas, tanto em Para além do capital, quanto em A montanha que devemos conquistar.
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Afirmamos, no início do presente texto, que a teoria de Mészáros não dá margem para qualquer proposta política que visa disputar o Estado do capital com fins de substituir-lhe o conteúdo de classe original por outro, de caráter emancipatório. De fato, o Estado do capital não pode ser disputado: ele precisa ser superado por meio da efetivação do processo de transição socialista. E se levarmos em conta a teorização do filósofo húngaro de que o sociometabolismo do capital, atualmente, apresenta um caráter cada vez mais destrutivo e barbarizante – daí a especificidade da crise estrutural na qual, segundo ele, estamos inseridos [11] -, somos forçados a concluir que a necessidade dessa superação se mostra cada vez mais urgente.
Ora, frequentemente observamos grupos e organizações de esquerda a comemorar “conquistas”, de cunho democratizante, no plano do Estado do capital. Se considerarmos seriamente as proposições teóricas de Mészáros, concluiremos que não devemos nos empolgar, nem superestimar, essas aparentes “vitórias” (que não ultrapassam o âmbito das lutas de caráter defensivo). Para os trabalhadores, o Estado do capital não é amigo, nem pode ser disputado como se neutro fosse. O Estado é apenas mais uma mediação que, juntamente com as demais mediações que compõem o sistema do capital, se processa no sentido de manter a exploração do trabalho excedente e o controle hierárquico e fetichista do metabolismo social humano. Se é verdade que as lutas de cunho defensivo e negativo têm a sua manifesta importância, também é verdade que o que garante a sua real efetividade ou fecundidade no sentido socialista é a sua articulação concreta com as lutas de caráter ofensivo e afirmativo, que se dão fora do âmbito do Estado, contra o capital e contra seu Estado e no objetivo de afirmar as organizações de poder autônomo dos trabalhadores. Nesse sentido, as “vitórias” podem rapidamente se converter em amargas derrotas se não forem amparadas por uma práxis transformadora adequada e balizada por uma estratégia revolucionária consequente. O que do Estado vem para os trabalhadores não pode ser motivo de nenhuma ilusão. A emancipação política, de fato, não é a emancipação humana [12]. Aqui, vale o alerta do poeta paraibano Augusto dos Anjos, quando fala que “a mão que afaga é a mesma que apedreja”. A mão do Estado (que não é outra coisa que não uma extensão da mão do capital), que se dispõe a regular “beneficamente” as nossas demandas mais urgentes e essenciais, é a mesma que, sem titubear, vai nos apedrejar tão logo o sistema do capital assim o determine para o atendimento de seus fins sociorreprodutivos auto-expansivos.
Manter-nos alerta em relação a essas verdades do sistema do capital e as artimanhas de seu Estado, lembrando-nos de que somente a revolução permanente pode apontar o caminho da emancipação humana, é o que Mészáros nos faculta por meio de seus livros militantes, entre os quais A montanha que devemos conquistar consiste no exemplar brilhante mais recente. 
Mészáros e A montanha que devemos conquistar: notas sobre o capital e o Estado, pelo viés de Demétrio Cherobini*.
*Demétrio é doutorando em Educação na Universidade Federal de Santa Catarina
Notas:
[1] A teorização sobre a lei do mais forte efetuada por Mészáros é, aqui, ao que parece, retirada dos Grundrisse, onde Marx afirma que: “Cada forma de produção gera as suas próprias relações jurídicas, a sua forma de governo, etc. Muita ignorância e muita incompreensão se revelam no fato de se relacionar apenas fortuitamente fenômenos que constituem um todo orgânico […]. Aos economistas burgueses parece-lhes que a produção funciona melhor com a polícia moderna do que, por exemplo, com a aplicação da lei do mais forte. Esquecem-se apenas de que a ‘lei do mais forte’ também constitui um direito e que é esse direito que sobrevive, com outra forma, naquilo a que chamam ‘Estado de direito’” (1979, p. 34-5).
[2] Sobre o tema da superação da auto-alienação do trabalho e sua importância para o projeto político marxiano, é útil consultar Mészáros (2006).
[3] Sobre a revolução permanente, ver Marx e Engels (2010). A esse respeito, também é interessante ver a caracterização que Löwy faz do tema no prefácio de Lutas de classes na Alemanha. Segundo o autor brasileiro, Marx e Engels, ao estabelecerem a proposta da revolução permanente, em 1850, defendiam que os comunistas alemães trabalhassem para “construir uma aliança do proletariado alemão com as forças democráticas da pequena burguesia, contra a coalizão reacionária entre a monarquia, os proprietários fundiários e a grande burguesia. Entretanto, essa coalizão democrática é concebida como um momento transitório em um processo revolucionário ‘permanente’, até a supressão da propriedade burguesa e o estabelecimento de uma nova sociedade sem classes – não somente na Alemanha, mas em escala internacional. Para isso, seria necessário que os operários formassem seus próprios comitês, seus governos revolucionários locais, e sua guarda proletária armada. Nada disso era possível na Alemanha de 1850 – o erro de avaliação de Marx e Engels é evidente, e eles próprios vão se dar conta do equívoco alguns meses mais tarde. No entanto, existe uma semelhança impressionante com o que vai se passar, num outro contexto histórico, claro, na Rússia em 1917: conselhos operários, guarda armada proletária, duplo poder, revolução em permanência até a supressão da propriedade capitalista [grifo nosso, DC]” (2010, p. 19). A concepção de Mészáros incorpora o essencial do espírito dessa proposta, mas com algumas modificações (determinadas pela conjuntura histórica concreta atual), como veremos a seguir.
[4] Sobre a necessidade de reestruturação radical da divisão social do trabalho herdada do sistema do capital, tema fundamental da teoria da transição desenvolvida pelo filósofo húngaro, ver as amplas reflexões delineadas em Mészáros (2002) e em Mészáros (2004)
[5] Mészáros, neste ponto de seu ensaio, polemiza com as concepções expressas por Marx (1978), em seu célebre opúsculo Salário, preço e lucro. Nesse texto, o filósofo alemão, ao discutir as possibilidades e limites da ação sindical, suas lutas de caráter imediato, explica que “os sindicatos trabalham bem como centro de resistência contra as usurpações do capital. Falham em alguns casos, por usar pouco inteligentemente a sua força. Mas são deficientes, de modo geral, por se limitares a uma luta de guerrilhas contra os efeitos [grifo nosso, DC] do sistema existente, em lugar de, ao mesmo tempo, se esforçarem para mudá-lo, em lugar de empregarem suas forças organizadas como alavanca para a emancipação final da classe operária, isto é, para a abolição definitiva do sistema de trabalho assalariado” (1978, p. 99). Daí a proposta marxiana de que “em vez do lema conservador de: ‘Um salário justo para uma jornada de trabalho justa!’, [a classe operária] deverá inscrever na sua bandeira esta divisa revolucionária: ‘Abolição do sistema de trabalho assalariado!’” (Ibid., idem). O que Mészáros desconfia, em relação a tal proposta, está no fato de como Marx aí busca resolver o conflito de temporalidades existente entre as lutas de curto prazo (imediatas, salariais, etc.) e as lutas de longo prazo (revolucionárias, de superação do capital). Esse conflito, no entender do filósofo húngaro, não pode ser resolvido (como, segundo ele, Marx o faz, em Salário, preço e lucro) com a mera afirmação do objetivo final, como divisa revolucionária, na bandeira dos sindicatos da classe operária, em detrimento dos objetivos das lutas de caráter imediato, e sim pela afirmação das mediações que podem, em sua forma constitutiva, sintetizar ambos os objetivos de luta. Daí a referência feita por Mészáros, por exemplo, aos Conselhos Operários, a que faremos menção mais à frente.
[6] Vale a pena ler, nesse sentido, as críticas de Mészáros a Kautsky, a Bernstein e ao eurocomunismo feitas em O poder da ideologia (2004).
[7] Mészáros cita, como um exemplo dessas mediações alternativas, os Conselhos Operários, que foram teorizados por Lukács da seguinte maneira: “O Conselho Operário […] na situação após a ditadura, deveria superar a separação burguesa entre o legislativo, executivo e judiciário; da mesma forma, na luta pelo poder, é chamado a pôr fim à fragmentação espácio-temporal do proletariado, e também a reunir a economia e a política na verdadeira unidade da atividade proletária, e dessa maneira ajudar a reconciliar a oposição dialética do interesse imediato e do objetivo final” (Lukács, apud Mészáros, 2006, p. 260). Note-se que, em relação à função estratégica do Conselho Operário, seu papel fundamental é considerado para os momentos após a ditadura (portanto, após a revolução socialista), como superação da separação burguesa entre o legislativo, executivo e judiciário, e para o período de tempo da luta pelo poder (portanto, antes da revolução socialista), como meio de se “pôr fim à fragmentação espácio-temporal do proletariado, e também a reunir a economia e a política na verdadeira unidade da atividade proletária”, ajudando a reconciliar, assim, os interesses imediatos e finais da luta dos trabalhadores. Cabe dizer, aqui, que o Conselho Operário não é preconizado pelo filósofo húngaro como um “ideal” a ser imposto à práxis hodierna das organizações de esquerda, mas como um exemplo historicamente válido e adequado com a proposta emancipadora radical que aqui se discute. Claro está que, em cada contexto histórico específico, será preciso que os revolucionários encontrem, inventem, forjem as mediações de luta necessárias para a transformação do sistema, de acordo com os princípios gerais que a tradição teórica marxista busca sintetizar com base na experiência histórica de luta dos trabalhadores. Considerando-se tais afirmações, constata-se que Mészáros retoma, a seu modo, a concepção de Marx e Engels da revolução em permanência, mantendo, salvo engano de nossa parte, seus elementos fundamentais, mas eliminando os traços “datados” (por exemplo, a questão da aliança com setores burgueses) e introduzindo aspectos que considera não plenamente desenvolvidos pela teoria original, como, por exemplo, a questão da divisão e da fragmentação interna à classe trabalhadora, que o filósofo enfatiza tanto em O poder da ideologia, quanto em Para além do capital – de nossa parte, a esse respeito, acreditamos que o tema da fragmentação da classe trabalhadora revela muito das inovações feitas por Mészáros na teoria da transição socialista, inovações essas realizadas num diálogo crítico com as formulações de Marx contidas em A guerra civil na França (2011), o que significa também, salvo engano de nossa parte mais uma vez, por tabela, uma interlocução com as limitações da teoria da transição lenineana delineada em O Estado e a revolução (1980a). Além disso, outro ponto deve ser, aqui, frisado: na elaboração conceitual mészáriana, não se trata mais de tentar combinar “tarefas burguesas em atraso” com a revolução socialista, como nas formulações das décadas de 1840 e 1850, mas de sintetizar dialeticamente os combates visando a fins imediatos dos trabalhadores com as batalhas de âmbito geral referentes à emancipação humana. Ressalte-se, ainda, que, de acordo com o filósofo húngaro, a afirmação dessas mediações alternativas de luta deve andar a par e a passo com uma imprescindível atividade de cunho formativo/educacional que seja capaz de mostrar aos trabalhadores em que consiste o ser do capital, o inimigo supremo a ser derrotado no processo revolucionário. Sobre a função vital que a educação exerce na estratégia revolucionária socialista, como formadora da “consciência comunista em escala de massa”, ver, por exemplo, Mészáros (2004), Mészáros (2007) e Mészáros (2008). Também é interessante ver, a esse respeito, o competente estudo sobre a educação em Mészáros feito por Antunes (2012). É preciso, por fim, para não deixar nenhuma margem a dúvidas, concluir esta nota sublinhando a abissal diferença entre a estratégica político-revolucionária defendida por Mészáros em seus escritos e a famigerada “estratégia democrático e popular”, tão em voga no Brasil atual e bem caracterizada e criticada por Mauro Iasi em suas pesquisas. Ver, a esse respeito, Iasi (s/d a), Iasi (s/d b), Iasi (2014a) e Iasi (2014b).
[8] Sobre isso, ver Luxemburgo (2011a).
[9] Ver, a esse respeito, Luxemburgo (2011b).
[10] O momento lenineano da reflexão de Mészáros talvez seja bem visualizado a partir da consideração da proposta efetuada pelo líder bolchevique de que, no processo de revolução socialista, deve-se saber combinar “formas legais e ilegais, parlamentares e extraparlamentares de luta”, o que não significa, a nosso ver, a concepção vulgar de disputar o Estado, e sim ter em mente que “a experiência de uma série de revoluções, se não de todas, testemunha a particular utilidade em tempos de revolução de combinar a ação de massas fora do parlamento reacionário com uma oposição simpatizante da revolução (ou, melhor ainda, que apoia francamente a revolução) dentro do parlamento”. Ver, a esse respeito, o famoso opúsculo A doença infantil do “esquerdismo” no comunismo, no qual Lenin (1980b) critica demolidoramente os sectários que descartam, por princípio (eis aí a expressão de sua “doença infantil”), a atuação política no interior das instituições burguesas. No contexto das formulações mészárianas, é importante assinalar ainda que a importante questão do partido revolucionário também não passa despercebida pelo filósofo. Por exemplo, numa entrevista, quando perguntado “qual o papel do partido revolucionário?”, Mészáros asseverou: “Nesta dinâmica [de crise estrutural do sistema do capital], as forças parlamentares da política devem se articular, não de forma autônoma e auto-suficiente, mas com as forças extraparlamentares. Essa extraparlamentariedade não significa opor-se ao partido (…). A reestruturação da política, no sentido social, deve se manifestar dessa forma (…), as forças extraparlamentares devem agir em conjunto com as forças políticas, isto é, os partidos” (2009b, 158). Tentamos desenvolver algumas reflexões a respeito desse tema na obra de Mészáros, de modo bastante sumário e imperfeito, em Cherobini (2011) e Cherobini (2012). Acreditamos que essas (entre outras) concepções estão no cerne da proposta de síntese dialética entre os pensamentos do célebre revolucionário russo e da grande dirigente comunista judia-polonesa-alemã.
[11] Ver, a esse respeito, Mészáros (2002), Mészáros (2003) e Mészáros (2009).
[12] Conforme Marx (2010).
Referências:
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