A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR…

Pela Constituição brasileira em vigor, o Brasil é um Estado laico, em que todos têm assegurado o direito à liberdade de consciência e de crença, de organização religiosa e de culto, sem discriminação. Também está na Constituição que nenhuma religião pode ser privilegiada em detrimento de outras, assim como nenhuma fé pode ser posta acima de qualquer ideologia antirreligiosa. Porém na prática, ainda temos muito a caminhar para alcançarmos um Estado que seja realmente laico.

É interessante definir o que é um Estado Laico, também conhecido como Estado Secular, visto que o termo ainda gera interpretações equivocadas. A laicidade é a garantia da separação total entre religião e Estado, de forma que a primeira não interfira no funcionamento do segundo. Não só os ateus se beneficiam com o Estado Laico, mas também todos os outros grupos que ganham o direito a livre manifestação. Outro equívoco é pensar que os países que são Estados Confessionais – aqueles em que poder público e religioso andam juntos – são apenas os com economia subdesenvolvida ou emergente e de orientação Islâmica (Afeganistão, Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Bangladesh, Brunei, Ilhas Comores, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbia, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mauritânia, Omã, Paquistão, Qatar, Sudão e Tunísia). O Catolicismo, por exemplo, é religião oficial de vários países, inclusive de alguns na América do Sul, como Argentina, Bolívia e Peru e o Protestantismo Luterano é religião oficial na Dinamarca, Noruega e Islândia, embora seja nesta região do planeta que se encontre o maior número de ateus (estima-se que 70% da população da Noruega seja composta de ateus).

Segundo o Censo 2000*, 73,8% da população brasileira define-se como católico – embora 40% tenha se declarado não-praticante – e 15,4% como evangélico (clássico, pentecostal ou neopentecostal), ou seja, quase 90% dos brasileiros são cristãos. Obviamente, vem desta maioria esmagadora a maior parte dos funcionários públicos, entre eles os políticos, o que acaba segregando, propositalmente ou não, os 10% da população composta por ateus, agnósticos, judeus, espíritas, crentes em religiões orientais ou afros, entre outros. Pode parecer exagero dizer, mas no que se refere à religião no Brasil, vivemos em uma ditadura da maioria. Um exemplo disto é a pesquisa divulgada em fevereiro pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC, que procurava levantar quais eram os grupos com maior rejeição eleitoral. 2.365 mulheres e 1.181 homens responderam a questão “Em representantes de quais grupos você jamais votaria?” e as respostas foram:

1º – A favor da legalização da maconha: 84% das mulheres e 77% dos homens.

2º – Ateu: 77% das mulheres e 74% dos homens.

3º – A favor da legalização do aborto: 73% das mulheres e 76% dos homens

4º – Praticante de umbanda ou candomblé: 62% das mulheres e 60% dos homens

5º – A favor da pena de morte: 57% das mulheres e 50% dos homens

6º – Participou da luta armada contra a ditadura: 46% das mulheres e 39% dos homens

7º – A favor da união civil de pessoas do mesmo sexo: 43% das mulheres e 52% dos homens

8º – Homossexual – gay ou lésbica: 33% das mulheres e 40% dos homens

9º – Mulheres: 6% das mulheres e 7% dos homens

10º – Negros: 2% das mulheres e 5% dos homens.

É notável também a rejeição por candidatos que defendam causas que vão diretamente contra os preceitos religiosos, como se viu nas eleições para 2010, quando grupos religiosos pautaram incessantemente a questão do aborto, forçando os candidatos a posicionarem-se (contra) em troca de apoio.

Com a dificuldade que os representantes de grupos que vão contra as ideologias da maioria cristã têm de chegar a altos cargos eletivos, torna-se difícil impedir que o Estado Laico acabe privilegiando católicos e evangélicos em detrimento dos demais. Um exemplo disso é que a bancada evangélica subiu de 45 para 71 parlamentares nessa última eleição, e já tem uma frente preparada para barrar projetos que vão contra sua orientação religiosa, como é o caso do polêmico Kit Contra-Homofobia a ser distribuído nas escolas públicas.

Na política a questão Religião versus Estado fica bastante visível, mas dentro da própria sociedade há vários outros lugares onde o contato entre um e outro gera conflitos ideológicos.

O Ensino Religioso

A história da educação no Brasil está intimamente ligada à Igreja Católica. As primeiras escolas do país foram criadas por jesuítas, em 1550, que tinham como objetivo difundir para as colônias a cultura católica portuguesa. Em 1759 o Marquês de Pombal expulsa os jesuítas dos territórios portugueses, e assim surgem as primeiras escolas públicas do Brasil, com investimento governamental. Com a vinda da Família Real para nosso país, em 1808, e subsequente Declaração da Independência, em 1822, os religiosos católicos voltam à frente das instituições educacionais. A República viria em 1889 por fim ao regime monárquico e estabelecer um Estado Laico, inclusive nas escolas.

A reaproximação entre Igreja e ensino público só se daria em 1931, no regime de Getúlio Vargas, em que o presidente, em troca do apoio político da Igreja, introduziu o Ensino Religioso na grade de disciplinas obrigatórias do ensino público. Embora ministrada por religiosos católicos, ficou definido que a matéria deveria ter um caráter multiconfessional, ou seja, assegurando a liberdade religiosa entre os alunos de diferentes confissões, e também de matrícula facultativa. Essa deliberação foi seguida pelos governos seguintes, pelo regime militar e foi ratificada na Constituição de 1988 e pela atual Lei de Diretrizes de Base da Educação (LDB). Até hoje a disciplina de Ensino Religioso nas escolas públicas diz-se ter um caráter ecumênico e não é obrigatória aos alunos.

Tanto o aluno quanto a sua família tem que serem informados pela direção das escolas que a disciplina de Ensino Religioso é facultativa. Os pais que concordarem devem assinar uma carta de consentimento e, independente da vontade da família, o estudante tem o direito garantido por lei de optar se quer ou não assistir às aulas. Os estudantes também não podem ser reprovados por falta ou nota, visto que em uma disciplina facultativa isso seria ilegal e inconstitucional. Essas regras não se aplicam a colégios particulares de caráter confessional e muitas vezes não são nem ao menos cumpridas pelas escolas públicas.

Como não existe uma formação definida para os educadores de ensino religioso (a única exigência é a de possuir um curso superior), o conteúdo programático da disciplina varia conforme suas experiências e ideologias. Enquanto há escolas públicas que adotam o ensino religioso clássico, com orientação católica, outras dão a disciplina de outras formas.

É o caso da Escola Estadual Olavo Bilac, em Santa Maria, em que a matéria recebe o nome de Relações Humanas. Um dos professores que ministram a disciplina é Eduardo Rolin Santana, formado em História, que diz que em suas aulas coloca a religião como um dos pontos para a formação do cidadão, mas não o central. O material que utiliza em sala trata de atualidades, cultura, etc., sempre buscando despertar em seus alunos um espírito crítico e ético.

Símbolos religiosos em prédios públicos

Foto de Felipe Severo

Assim que se entra no prédio principal da Escola Estadual Olavo Bilac vê-se, no alto da escada que dá para o primeiro andar, a imagem de Jesus crucificado. A questão dos símbolos religiosos em prédios públicos é uma das que mais levanta polêmica quando se debate o Estado Laico.

Em 2009, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública pedindo a retirada dos símbolos religiosos de repartições públicas federais do Estado de São Paulo, após denúncia do presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior Pereira, que diz sentir-se ofendido quando vê um símbolo religioso em um órgão que, como o Estado, não deveria manifestar preferências de credo. Na ação do MP está escrito que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é um desrespeito à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário”. No entanto a juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu a ação, por considerar “natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos.”

Em novembro de 2010, o assunto voltou a ser polêmica quando o Capitão do Corpo de Bombeiros da cidade de Tatuí (SP), José Natalino de Camargo, ordenou a retirada de todas as imagens de santos dos quartéis sob sua jurisdição, alegando que a apologia da religião católica em órgãos públicos contribui para a “manutenção da falsa crença de que aquela religião seria a única detentora da benesse estatal”. O ato do Capitão gerou uma moção de repúdio assinada por 10 dos 11 vereadores da cidade e atualmente o caso passa por uma apuração administrativa do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.

Porém a questão é maior do que o que pode ser considerado “natural”, como disse a juíza Maria Lúcia Ursaia. Se o país é laico, seus órgãos públicos também devem ser, visto que são mantidos pelos impostos dos cidadãos, independente da religião que professem ou não. Colocar um símbolo que apóie uma única religião em um lugar em que, perante a lei, todos deveriam sentir-se como iguais fere a liberdade de crença defendida pela Constituição Federal.

Emissoras de comunicação públicas

O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), estatal responsável pela TV Brasil e por oito emissoras públicas de rádio, decidiu no último dia 23 de março suspender a veiculação de seus programas religiosos, a partir de setembro de 2011.  Atualmente, a TV Brasil exibe o programa “Reencontro”, produzido por uma igreja evangélica, aos sábados; e os programas “A Santa Missa” e “Palavras de Vida”, de orientação católica, aos domingos. O debate foi levantado por reclamações de espectadores que pediam que o canal público substituísse os atuais programas, que professam fés específicas, por um programa sobre o fenômeno da religiosidade do país que assegurasse a participação a todas as religiões.

A questão poderia se estender também às rádios comunitárias. O artigo “Rádios Comunitárias e Legislação: Um estudo da programação da Caraí FM e da ComNorte FM, Santa Maria, RS”, coordenado pela Profª Drª Viviane Borelli, estuda o cumprimento da legislação por essas duas emissoras de Santa Maria, e aponta que “Mesmo que a lei preconize que não possa ocorrer ‘discriminação de raça,religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias’, nota-se que isso ocorre de forma, muitas vezes, tida como natural. Na Caraí, nota-se uma diversidade e pluralidade ideológica religiosa, pois a igreja evangélica, a católica e a doutrina espírita possuem programa na emissora. O que denota que há uma preocupação maior em abranger os vários credos e doutrinas religiosas. Já na Rádio ComNorte, por exemplo, só há programas religiosos de igrejas evangélicas porque o diretor possui vínculos com essa doutrina.”

A questão da pluralidade religiosa nos meios de comunicação não deveria ficar restringida apenas às emissoras públicas de comunicação, mas também estender-se às redes privadas. Um bom exemplo é o programa “Sagrado”, veiculado pela TV Globo, em que um tema de relevância social é escolhido por semana e debatido através do posicionamento de várias religiões. O programa é exibido diariamente pela manhã, às 6h05, editado e sua versão integral é apresentada diariamente no Canal Futura, às 7h15 e às 18h45.

“Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.”

Há muitos outros pontos em que a associação entre Religião e Estado parece ser indissolúvel. É o caso do recebimento de subsídios e o não pagamento de impostos (renda, IPTU, ISS, etc) por sociedades religiosas que tenham caráter de ensino e assistência social. Outros pontos são mais visíveis, como os vários feriados religiosas (cristãos) que o país possuí e outros mais escondidos, como o tímido “Deus seja louvado” nas cédulas da nossa moeda.

Embora ainda sejam pequenos os avanços que a sociedade tem conseguido rumo à laicidade do Estado, eles são motivadores para que lute-se ainda mais por conquistas futuras. Aos cristãos que, como a juíza Maria Lúcia Ursaia, acham “natural” que em um país de cultura majoritariamente católica a mistura das instituições públicas com fé, vale lembrar que o próprio Jesus era a favor do respeito e autonomia entre Religião e Estado. “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. (Lucas 20:22-25).

*No Censo realizado em 2010, a questão sobre a religiosidade dos brasileiros não foi inclusa no questionário básico, e sim no de amostra, que foi respondido por apenas 11% da população. Este resultado em específico ainda não foi divulgado no site do IBGE, e quando for, provavelmente será bastante questionado pelos grupos religiosos, visto que a resposta era autodeclaratório, ou seja, não havia opções definidas. Sendo assim, a maioria brasileira, por exemplo, deveria dizer que fazia parte da Igreja Católica Apostólica Romana, e não simplesmente definir-se como Católico (O catolicismo é composto por mais de 20 igrejas diferentes espalhadas pelo mundo).

A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR…, pelo viés de Felipe Severo

felipesevero@revistaovies.com

 

Sobre Ateísmo, ler também “O preço filosófico do novo ateísmo”, ensaio filosófico do colaborador Bruno Ramos Mendonça

 

Referências:

OLE – Observatório da Laicidade do Estado

Empresa Brasil de Comunicação

BORELLI, Viviane et al. Rádios Comunitárias e Legislação: Um Estudo da Programação da Caraí FM e da ComNorte FM, Santa Maria, RS

CURY, Carlos Alberto Jamyl. Ensino Religioso nas Escola Pública: O retorno de uma polêmica recorrente

ATEA – Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos

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