DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PEDE SUSPENSÃO DO ÚLTIMO AUMENTO DA PASSAGEM EM SANTA MARIA

O dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU), Juliano Viali dos Santos, e o defensor público de Santa Maria, Juliano Ruschel, na entrevista coletiva concedida na tarde de quarta-feira.

A Defensoria Pública Estadual de Santa Maria protocolou, nesta quarta-feira (09), um pedido de liminar solicitando a suspensão do aumento da tarifa do transporte público no município, de R$ 2,45 para R$ 2,60, ocorrido no dia 21 de fevereiro. Junto com o pedido protocolado na 1ª vara cível da Fazenda Pública, foi ajuizada uma ação de dano moral coletivo contra a Prefeitura Municipal de Santa Maria.

Em entrevista coletiva concedida na tarde desta quarta-feira, o representante da Defensoria Pública Estadual de Santa Maria, Juliano Ruschel, e o Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU), Juliano Viali dos Santos, que também assina a ação, explicaram os motivos e o conteúdo das medidas tomadas.

A motivação das ações da Defensoria Pública é o descumprimento da legislação do município no cálculo da tarifa. O Decreto Municipal 177/2006 prevê a revisão dos coeficientes – que determinam quanto cada insumo contribui na composição da tarifa – da planilha de cálculo em um prazo máximo de cinco anos, o que não foi feito. Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê que se leve em conta o poder aquisitivo da população para o cálculo do preço da passagem, o que, segundo eles, também não ocorreu.

Atualmente, o preço da passagem é calculado exclusivamente por meio da tabela do GEIPOT (Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes), indicado pelo Tribunal de Contas como um meio confiável para o cálculo das tarifas. Entretanto, os defensores salientaram que “o uso da tabela do GEIPOT não é sinônimo de legalidade”. Isso porque a planilha do GEIPOT, utilizada em Santa Maria, não leva em consideração o poder aquisitivo da população, o que contraria a legislação municipal.

É a primeira vez que uma Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul ingressa com uma ação de revisão dos parâmetros utilizados para calcular o preço das passagens do transporte coletivo. Segundo os defensores, esta é uma atuação que deve tornar-se recorrente também em outros municípios.

Durante a entrevista, os defensores salientaram alguns dos pontos nebulosos da planilha de custos do transporte em Santa Maria que, há algum tempo, é alvo de críticas e questionamentos dos movimentos sociais da cidade , responsáveis pela denúncia que motivou a ação da Defensoria.

Entre esses pontos, estão o valor de insumos como preço do combustível e de pneus, que é repassado à planilha de custos em seu valor unitário, embora sejam comprados em grandes quantidades a atacado, e portanto mais baratos. O fato de que muitos quilômetros foram recentemente asfaltados pela administração municipal e pelo menos 65 novos ônibus passaram a integrar a frota nos últimos anos pode significar que o consumo de combustível está superestimado e a vida útil dos pneus pode ter aumentado.

Além disso, os defensores mencionaram relatório feito por um professor da UFSM segundo o qual, em 17 anos, a passagem aumentou cerca de 600%, enquanto o poder aquisitivo da população subiu pouco mais de 300%, o que aponta incongruências na relação entre poder aquisitivo e valor do transporte urbano.

Os defensores públicos também afirmaram que o Tribunal de Contas do estado realizará uma auditoria do transporte público em Santa Maria, a exemplo do que ocorreu em Porto Alegre. Outra questão mencionada na entrevista foi a necessidade de uma licitação para a prestação do serviço de transporte público em Santa Maria. Na cidade, as mesmas empresas operam há mais de 30 anos sem licitação, apesar da determinação constitucional presente desde de 1988.

A previsão dos defensores é que a decisão acerca da liminar que suspenderá o aumento de 15 centavos na passagem leve de sete a dez dias. Não há previsão, porém, para a decisão judicial sobre a ação de dano moral coletivo.

As empresas não devem ser responsabilizadas pela ação da Defensoria, que contempla apenas a ilegalidade flagrada no último aumento, concedido já em 2014.

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PEDE SUSPENSÃO DO ÚLTIMO AUMENTO DA PASSAGEM EM SANTA MARIA, pelo viés de Gregório Mascarenhas, João Victor Moura e Tiago Miotto

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